Indicação nº 254 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
254
Data de Apresentação
19/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal de lbatiba visando promover aditivo ao Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, inciso Ili, alínea b, para incluir a possibilidade de ausência do servidor por motivo de falecimento de avós.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, especificamente o inciso III, alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor municipal em razão de falecimento de avós.
Justificativa
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de lbatiba que seja encaminhado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar que altere o Art. 99 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009, especificamente o inciso III, alínea b, a fim de incluir expressamente a ausência justificada do servidor municipal em razão de falecimento de avós.
Justificativa
Indexação
Observação
A legislação municipal em vigor prevê ausências justificadas por falecimento de familiares diretos, porém, não inclui de forma expressa os avós, que frequentemente exercem papel fundamental na estrutura familiar, sendo muitas vezes responsáveis diretos pela formação, criação e convivência com seus netos.
A ausência justificada em caso de luto visa resguardar o direito do servidor municipal de vivenciar esse momento de perda com dignidade, assegurando o equilíbrio emocional e familiar sem prejuízo funcional. Tal alteração alinha-se com legislações modernas de diversos municípios e estados, que já reconhecem o vínculo afetivo e a importância do relacionamento entre avós e netos.
Diante do exposto, solicita-se a inclusão, no dispositivo citado, da previsão de afastamento por falecimento de avós, garantindo segurança jurídica e
sensibilidade social aos servidores do Município de lbatiba.
A ausência justificada em caso de luto visa resguardar o direito do servidor municipal de vivenciar esse momento de perda com dignidade, assegurando o equilíbrio emocional e familiar sem prejuízo funcional. Tal alteração alinha-se com legislações modernas de diversos municípios e estados, que já reconhecem o vínculo afetivo e a importância do relacionamento entre avós e netos.
Diante do exposto, solicita-se a inclusão, no dispositivo citado, da previsão de afastamento por falecimento de avós, garantindo segurança jurídica e
sensibilidade social aos servidores do Município de lbatiba.