INDICAÇÕES: Sidimar Souza da Silva n°s 01/2026 à 12/2026; Marli Tiengo do Carmo Faria nºs 01/2026 e 02/2026; Victor Willian Silveira:n°s 01/2026 à 04/2026; Ivanito Barbosa De Oliveira: n° 01/2026; MOÇÕES: Moção nº 1/2026: Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor José Luiz de Oliveira, Autor: Victor Willian Silveira; Moção nº 2/2026: Moção de aplausos à Senhora Maria Da Penha Canabarro da Silveira, Autor: Fernando Vieira de Souza; Moção nº 3/2026: Moção de Aplausos à Senhora Marli Andrade Silva Silveira, Autor: Fernando Vieira de Souza; Moção
nº 4/2026: Moção de pesar aos familiares e amigos de Onízio Dias de Carvalho, Autor: Fernando Vieira de Souza; Moção nº 5/2026: Moção de pesar coletiva pelo falecimento dos estimados; Sr. Durval Freitas (Neném Mineiro) , Dona Maria Aparecida Sangi , Sr. Sizino da Silva, Sr. Onísio Dias de Carvalho, Francieli de oliveira Alves, Elaine Carlos, Autor: Marli Tiengo do Carmo Faria; REQUERIMENTO: Requerimento nº 1/2026: Solicitação de informações à Cesan sobre o abastecimento de água no município., Autor: Marli Tiengo do Carmo Faria; REQUERIMENTOS VERBAIS: Jadson Alves de Freitas Moreno pediu dispensa de vprazo para votação do Projeto de lei Complementar 01/2026, Projeto de lei Ordinária 01/2026 e Projeto de Resolução 02/2026; Victor Willian Silveira fez requerimento verbal solicitando a ampliação do transporte escolar de Santa Clara dos Onófres para a escola de Santa Clara; O presidente solicitou que o secretário realizasse a leitura do Parecer Prévio nº 0114/2024-3, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Ibatiba, sob a responsabilidade do ex-gestor Luciano Miranda Salgado, nos termos do artigo 210 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis; Após a leitura do referido Parecer Prévio, o Senhor Presidente determinou o seu encaminhamento à Comissão de Finanças para análise, nos termos regimentais. Determinou, ainda, com fundamento no artigo 89, §§ 4º e 5º do Regimento Interno, que fosse comunicado o recebimento do parecer ao administrador responsável pelas respectivas contas, qual seja, o ex-gestor Luciano Miranda Salgado. Informou, por fim, que a Secretaria desta Casa disponibilizará a cada Vereador que desejar acesso e cópia na íntegra do referido Parecer Prévio. Dando prosseguimento aos trabalhos o presidente solicitou ao Secretário a leitura da denúncia protocolada nesta Casa, subscrita por cidadãos ibatibenses, com fundamento no artigo 82, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, em desfavor do Prefeito Municipal Luiz Carlos Pancotti, por supostas infrações político-administrativas, denunciantes: Nilvon da Silva Freitas, Charles Dalton da Silveira Rodrigues, Ronildo Moreno Trindade, Roselaine Nunes Costa, Samuel Rodrigues Machado, Victor Freitas do Nascimento, Wenderson Vieira de Oliveira, Joelso de Souza, Darckson Pereira de Amorim, Ramila Eugênia de Oliveira.