{"id":1842,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 176 de 2024","link_detail_backend":"/materia/1842","metadata":{},"numero":176,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-11-13","tipo_apresentacao":"O","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Venho por meio deste, encaminhar a Vossa Excel\u00eancia, o requerimento verbal feito pelo vereador Roberto Luiz Chaves na d\u00e9cima s\u00e9tima (17\u00aa) sess\u00e3o ordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de Ibatiba realizada no dia 11 de novembro de 2024, qual seja: solicitar ao poder executivo para que pague a todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o o abono com o dinheiro do FUNDEB. O percentual m\u00ednimo de 70% dos valores repassados pela Uni\u00e3o, aos Estados e munic\u00edpios, devem ser direcionados para valoriza\u00e7\u00e3o salarial dos servidores da Educa\u00e7\u00e3o. Garantido esse montante, o restante dos recursos pode ser destinado \u00e0s a\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino. O percentual foi estabelecido a partir de Emenda Constitucional (Novo Fundeb) e posteriores regulamenta\u00e7\u00f5es na lei. Antes, o percentual m\u00ednimo era 60% dos recursos e inclu\u00eda apenas professores.\r\nSem mais para o momento,","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.ibatiba.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/1842/oficio_336-2024_-_encaminhamento_-__indicacao_verbal__-_11.11_-_roberto_-_prefeito_-_abono_para_profissionais_da_educacao.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-11-27T15:17:10.000893-03:00","ip":"189.39.141.3","ultima_edicao":"2024-11-27T15:16:19.633504-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":27,"anexadas":[],"autores":[9]}